top of page

Juiz valida cessão de direitos com assinaturas em documentos diversos

Uma construtora propôs ação declaratória de inexigibilidade de débito contra a Ultragaz, com fundamento em contrato de prestação de serviços.


A autora descreve que contratou os serviços da requerida em seu nome ante a ausência de constituição de um condomínio residencial. Ponderou que havia conhecimento e concordância da empresa de gás de que, após a regularização do empreendimento, haveria cessão contratual.


Salientou que a requerida negou a transferência quando foi solicitada e descreveu que está sendo cobrada indevidamente do valor da multa indenizatória prevista em uma das cláusulas do contrato.


A Ultragaz, por sua vez, disse que o condomínio e a construtora não concluíram o processo de assinatura do instrumento de cessão de direitos. Referido argumento se concentra no fato de que uma das partes interessadas assinou o documento físico (síndica do condomínio) e a outra assinou o documento por protocolo de assinatura digital.


Em sua decisão, o juiz observou que o contrato foi firmado considerando a possibilidade de cessão e deu razão aos argumentos da autora.


"Inobstante a cessão prevista no contrato não tenha ocorrido de forma expressa no mesmo documento, é evidente que referida cessão se deu no plano fático. Tem-se que a contratação do fornecimento de gás se deu em função da necessidade de abastecimento de gás para fruição por parte das futuras unidades autônomas do condomínio, assim, perfectibilizado o condomínio não há que se falar em cessão não comprovada."


O magistrado ressaltou que no contrato formulado entre a autora e a requerida não há qualquer especificidade para a declaração de constituição de condomínio.


"Nesse sentido, afasta-se o argumento de que as assinaturas são inválidas por não terem sido apostas no mesmo documento."


Assim, julgou procedente o pedido autoral e reconheceu a inexigibilidade dos valores.


Os advogados Guilherme Alberge Reis e Mayara Santin Ribeiro, membros do escritório Reis & Alberge Advogados, atuaram em prol da construtora na demanda.

  • Processo: 0013390-77.2019.8.16.0025

Fonte: (https://www.migalhas.com.br/quentes/347841/juiz-valida-cessao-de-direitos-com-assinaturas-em-documentos-diversos).

Notícias Recentes
Arquivo
Search By Tags
bottom of page