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Dicas para acelerar o trâmite das demandas no Juizado Especial durante o período de suspensão das au

Praticamente toda a população mundial foi impactada pela pandemia da COVID-19. Nós, advogados, estamos lidando diretamente com as consequências jurídicas trazidas por essa situação inédita. Mas há também consequências de ordem prática e logística trazidas pela necessidade de distanciamento social: o art. 6º do Decreto Judiciário n. 172/2020 do TJPR suspendeu “as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do primeiro grau” até o dia 30 de abril de 2020, com grande possibilidade de prorrogação da medida.


Todos sabemos que a realização da audiência de conciliação nos Juizados Especiais é obrigatória, nos termos do art. 16, da Lei 9.099. Com isso, processos com audiências designadas durante o período em que durar a suspensão das atividades presenciais nos fóruns ficariam sem qualquer movimentação. Entretanto, o advogado possui duas alternativas à sua disposição para tentar superar tal obstáculo.


A primeira alternativa seria o cadastro do interesse na realização de audiência virtual, preenchendo o link disponibilizado pelo TJPR. A realização do ato depende da concordância de ambas as partes – os detalhes para funcionamento podem ser encontrados neste link. Vale dizer que o TRF da 4ª Região também adotou iniciativa semelhante.


Outra alternativa, que já existe há certo tempo, seria peticionar, após a propositura da demanda, pleiteando a abertura de um “fórum de conciliação virtual”, por meio do qual autor e réu trocarão mensagens dentro do Projudi expressando suas pretensões para realização de acordos, com a intermediação de um conciliador. Caso as partes cheguem a um consenso, poderão entabular o acordo através da própria ferramenta, pleiteando sua homologação judicial.


É certo que, no atual momento, advogados, serventuários e juízes necessitam cooperar a fim de garantir que haja o menor prejuízo possível ao jurisdicionado, buscando alternativas, na medida do possível, para contornar as restrições impostas pelo distanciamento social.


Independente da pandemia e de quanto tempo tais limitações físicas irão durar, é importante que façamos uma reflexão, incorporando o hábito de realização de tais atos online – afinal, o fórum de conciliação virtual e as audiências virtuais economizam tempo, recursos e possuem menor impacto no meio ambiente, vez que não exigem deslocamentos até a estrutura física dos fóruns.


Fonte: (http://www2.oabpr.org.br/publico/comissoes/artigo30042020.pdf).

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