Desvantagens de ser Microempresário Individual (MEI)

Considerando que, segundo o IBGE[1], no ano de 2003, havia mais de 10 milhões de empresas informais, foi criada em 2008 a famosa figura do MEI – o Microempreendedor Individual.
Trata-se de evolução relevante para pequenos empreendedores, especialmente pessoas que trabalham por conta própria, como comerciantes, alfaiates, agentes de viagens, fotógrafos, jardineiros, taxistas, dentre outros, que visam formalizar sua atividade (com CNPJ), sendo possível, inclusive, a emissão de nota fiscal, com a simplificação do pagamento de impostos (há um valor fixo mensal de cerca de cinquenta re
ais). Por esta razão, tal figura tornou-se rapidamente popular, e, atualmente, o país conta com mais de 7 milhões[2] de brasileiros inscritos como MEI’s.
Contudo, pouco se fala sobre as desvantagens dessa figura. Por isso, tentaremos expor de forma breve alguns motivos pelos quais a figura do MEI pode, em muitos casos, não ser a melhor opção.
Em primeiro lugar, é preciso atentar-se ao fato de que a figura do MEI não comporta sócios. Assim, por menor que seja a empresa e o investimento inicial, não há como duas pessoas, ou mais, constituírem um MEI. Este é um erro comum, uma vez que a figura é tão difundida que muitas pessoas, ao buscar alternativas para formalizar seus negócios, imaginam poder abrir um MEI com seu respectivo sócio. Dessa forma, se, por qualquer razão, houver um conjunto de esforços na atividade em que as pessoas trabalhem em colaboração na atividade, como se sócias fossem, não poderão optar por ser MEI.
Além disso, quem é MEI tampouco pode participar como sócio em outra empresa – caso você deseje ingressar como sócio de uma sociedade limitada, por exemplo, você deverá obrigatoriamente desenquadrar-se do formato MEI.
Outra desvantagem de ser Microempreendedor Individual é a limitação de faturamento – de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano, ou seja, a partir do momento em que esta limitação for extrapolada pela empresa, teoricamente o desenquadramento e a consequente necessidade de comunicação à Receita Federal serão obrigatórios. É preciso alertar que, na hipótese de desenquadramento obrigatório do MEI não comunicada, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento de multa, sem prejuízo de possível execução fiscal para o pagamento da diferença dos tributos que deveriam ter sido recolhidos no período.
Também é relevante destacar que, de forma geral, as pessoas jurídicas (como sociedades limitadas, por exemplo), têm seu patrimônio separado da figura do sócio. Isso significa que, caso não sejam cometidas fraudes, mesmo que a empresa passe por dificuldades financeiras, o patrimônio pessoal do sócio não será atingido. Isso não ocorre com o MEI – embora exista um CNPJ, entende-se que o patrimônio da pessoa natural se confunde com o da pessoa jurídica, de maneira que ambas responderão em caso de dívidas.
Outro ponto que restringe a atuação e trabalho de quem escolhe desenvolver suas atividades como MEI diz respeito ao limite de contratação de apenas 1 (um) funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria. Em razão deste limitador, é comum que o MEI que esteja crescendo se veja compelido a assumir riscos não recomendados, constituindo relações de parceria informais para o desenvolvimento de sua atividade, pois não pode ter sócio e pode ter somente um colaborador.
Como visto, há inúmeras restrições à figura do MEI – por isso, é imprescindível que se trace um plano de negócios ao abrir uma empresa, estabelecendo metas de crescimento, já que, a depender do faturamento estimado, a figura do MEI pode se tornar rapidamente incompatível com o modelo de negócios adotado.
[1] https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv6150.pdf
[2] http://www.portaldoempreendedor.gov.br/estatisticas