A ilegalidade da negativa do seguro-desemprego a quem já foi sócio de empresa
Cada vez mais pessoas têm nos abordado com a seguinte dúvida: “Fui demitido e tive meu pedido de seguro-desemprego negado em razão de já ter figurado como sócio de uma empresa. Isso significa que não tenho direito ao recebimento do benefício?”.
A resposta, na maioria dos casos, é que você tem direito ao seguro-desemprego, contanto que consiga demonstrar que não obtém renda a partir da empresa. A negativa, para aqueles que constam como sócios de empresa em consulta junto à Receita Federal, se dá em razão do art. 3º, inciso V, da Lei 7.998/1990, prever que o trabalhador deve demonstrar “não possuir renda própria ou de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.
Em razão disso, a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego nega o benefício ao segurado – é bem verdade que desta decisão cabe recurso administrativo, cujo prazo para julgamento pode levar meses. Pois bem, a negativa no pagamento do seguro-desemprego não decorre do fato da pessoa ser sócia de uma pessoa jurídica, mas sim da presunção de que a empresa fornece renda suficiente para afastar a concessão do benefício.
Há, no entanto, duas situações recorrentes que tornam este indeferimento ilegal: caso a empresa esteja inativa junto à Receita Federal antes da demissão; ou ainda caso o ex-sócio já tenha sido excluído do contrato social em momento anterior à demissão, seja por ter se consumado o distrato ou porque alienou suas cotas a terceiros. Caso estas situações sejam demonstradas, o que pode ser feito por meio da apresentação do contrato social com a alteração em questão, é evidente que a empresa já não rende qualquer fruto.
Nestes casos, é perfeitamente possível a impetração de um mandado de segurança com pedido de antecipação de tutela para que todas as parcelas do seguro desemprego vencidas desde a demissão sejam pagas de uma só vez.
Embora seja possível seguir pela via administrativa, em razão da natureza alimentar desta verba, muitas vezes o trabalhador não pode esperar, sendo a Justiça a via mais rápida para obtenção do benefício a que faz jus.