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Pílula do câncer da USP: um perigo ou a última esperança ao paciente?

A fosfoetanolamina sintética, ou, como ficou conhecida, pílula do câncer, foi desenvolvida em 1990 no Instituto de Química da USP em São Carlos, pelo pesquisador Gilberto Orivaldo Chierice. As cápsulas eram produzidas e distribuídas gratuitamente na própria universidade para pacientes que as utilizavam como medicamento contra o câncer. Entretanto, essa substância não passou por testes em humanos e não possui eficácia comprovada, não podendo ser considerada um remédio.

Em junho de 2014, em razão da grande demanda, a USP interrompeu a distribuição das cápsulas e os pacientes passaram a recorrer à Justiça. Em outubro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a produção e distribuição do produto, depois do pedido de um paciente, revertendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que a decisão foi excepcional porque se tratava de paciente em estado terminal, cujo último recurso seria a utilização da pílula. A ementa da decisão foi a seguinte:

“Pedido de suspensão dos efeitos da antecipação de tutela em ação de rito ordinário, que determinou o fornecimento imediato de substância não inscrita como medicamento – Risco de dano grave à ordem e à economia públicas demonstrado – Fornecimento de medicamento sem registro em território nacional – Plausibilidade das razões invocadas – Pedido deferido”. (Pet 5828 MC / SP- São Paulo - MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO - Relator: Min. Edson Fachin).

Embora essa decisão tenha sido favorável à distribuição da pílula, o entendimento majoritário dos Tribunais é contrário, o que demonstra que enquanto não houver registro dessa substância na Anvisa será muito difícil a população ter acesso à ela.

Aqueles que são contrários ao uso da substância argumentam que ela não traz segurança ao paciente, pois não há como saber como a droga se comporta no organismo humano, quanto tempo leva para ela ser eliminada, quais seus efeitos colaterais, e tampouco como será a interação desse medicamento com outros. Em razão da inexistência de testes clínicos, a dosagem segura para consumo da droga é desconhecida. Existe também o risco de pacientes optarem por esse tratamento em detrimento de terapias consagradas pela medicina.

Por outro lado, há diversos relatos de pacientes que se beneficiaram pelo uso dessa substância. No caso de pessoas em estado terminal, com pouca esperança de vida, a pílula pode ser utilizada como último meio para controle da doença.

Em 08/03/2016, o Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4.639/2016, que autoriza a produção e o uso da pílula do câncer, em caráter excepcional, colocando o debate novamente em pauta. Essa lei possibilitará aos pacientes o livre acesso à pílula caso sejam diagnosticados com câncer e assinem termo de consentimento e responsabilidade. Isso será possível ainda antes do término dos estudos que permitam à Anvisa avaliar o pedido de registro definitivo do tratamento como remédio. Todavia, a matéria ainda precisaria ser analisada pelo Senado antes de ser encaminhada para sanção presidencial.

O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, reagindo à aprovação do Projeto de Lei pela Câmara, afirmou que a aprovação do uso de remédios deve ser antecedida por pesquisa que comprove sua eficácia e segurança, não sendo possível recorrer ao Congresso para encurtar esse processo. Por conseguinte, Barbosa se preocupou com a aprovação desse projeto no Senado. O Ministério da Saúde partilha da mesma preocupação, de modo que ambos atuaram juntos, de maneira a convencer os senadores a não aprovar a proposta.

Entretanto, apesar dos esforços de ambos, em 14/04/2016, a presidente Dilma Rousseff aprovou o projeto de lei, previamente já admitido pelo Congresso, que autoriza a distribuição da “pílula da USP”. A nova lei libera a produção e manufatura, importação, distribuição e prescrição, dispensação, posse ou uso da substância; todavia, apenas para agentes permitidos por órgãos de controle (como a Anvisa). Essa lei concede aos pacientes com câncer a possibilidade de utilizar a pílula, mediante a apresentação de laudo médico comprovando o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade. Desse modo, agora os pacientes já desacreditados pelos demais tratamentos existentes, podem usufruir da sua única esperança, a pílula do câncer, não cabendo ao Poder Judiciário negar acesso dos pacientes à terapia.

(atualizado em 20/04/2016)

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