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Consequências da Lava Jato: cumprimento à legislação e combate à corrupção dentro das empresas

No dia 18 de novembro de 2015, o Presidente da Camargo Correa, Vitor Hallack, foi entrevistado pelo jornal Folha de S. Paulo e afirmou que a empresa sairá do mercado caso o modus operandi das maiores empreiteiras do País continue a ser o de compactuar com a corrupção sistêmica atualmente vigente, que deu origem às investigações da Operação Lava Jato. Segundo o dirigente, a companhia tomou inúmeras medidas de modo a instruir seus funcionários a distinguir entre o que pode e o que não pode ser feito.

Não é para menos, já que a empresa assumiu o compromisso de pagar R$804 milhões em indenizações, em razão dos acordos de leniência com o CADE e o Ministério Público. Esta aparente mudança de postura pode ser uma das consequências mais imediatas da maior investigação em curso no Brasil: instituições sólidas e juízes corretos e diligentes, somado ao excelente trabalho investigativo levado a efeito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal transformaram a outrora certeza de impunidade em uma necessidade empresarial de definição e cumprimento de regras claras, de modo a evitar a participação em “esquemas”.

Esta mudança de postura decorre não apenas do fortalecimento das instituições, mas também de uma modernização da legislação nacional, a exemplo do que ocorreu em países como Estados Unidos e Reino Unido, que possuem severas leis que coíbem a corrupção. no Brasil, desde 2013, a Lei 12.846, conhecida popularmente como Lei Anticorrupção e regulamentada pelo Decreto 8.420/2015 prevê punições rígidas. Logo nos artigos 1º e 2º da Lei Anticorrupção, determina-se a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, tanto no âmbito civil quanto administrativo, o que significa que não se exige a demonstração de que a empresa, por meio de seus dirigentes, agiu intencionalmente com o intuito de corromper, a fim de auferir benefício direto ou indireto.

Cria-se uma consciência coletiva que ceder a pressões de agentes públicos que insinuam o pagamento de propinas não compensa, pois, no momento em que tais condutas vêm à tona, os custos com acordos de leniência, pagamento de multas e devolução de valores superam em muito os "benefícios" auferidos com a corrupção.

Nesse sentido, voltando à entrevista concedida por Vitor Hallack à Folha, o executivo da empreiteira afirmou também que o cuidado se estende a fornecedores, já que agora são feitas inúmeras exigências de origem. O que pode parecer cautela excessiva tem uma razão de ser: justamente a responsabilidade objetiva mencionada acima. Um ótimo exemplo de uma empresa contaminada por seus fornecedores foi a Zara, que há alguns anos teve sua imagem maculada mundialmente em razão da constatação da existência de trabalhadores em condição análoga à de escravo em empresas subcontratadas para confeccionar suas peças. Ora, cabe à Zara certificar a origem de seus produtos, não podendo alegar que a conduta irregular teria sido praticada por outra corporação. A existência, na legislação, da previsão de responsabilização objetiva possibilitaria, neste caso, uma punição direta à Zara.

Fala-se, ante a este novo contexto, cada vez mais em compliance: a preocupação de adequação às normas vigentes por parte das empresas, certificando-se de seu estrito cumprimento, talvez seja prenúncio de uma era inédita no Brasil, na qual o crime não compensa e tem consequências econômicas nefastas, que podem, inclusive, levar grandes empresas à falência, tanto financeira quanto moral.

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