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O dever de indenizar decorrente do compartilhamento de imagens íntimas

São cada vez mais comuns histórias de famosos cujas fotos não autorizadas vazam por meio de aplicativos de celular, espalhando-se como vírus, e chegando rapidamente às manchetes dos jornais. Exemplos recentes não faltam: as fotografias íntimas do ator Stênio Garcia com Marilene, sua esposa, ambos completamente nus (Stênio Garcia e mulher registram queixa por fotos íntimas divulgadas), e as tristes imagens do cantor Cristiano Araújo, que mostram seu corpo na funerária, sendo preparado para o velório após o acidente que o vitimou (Pai processa clínica e funerária após vídeo de Cristiano Araújo morto vazar).

O que tais exemplos têm em comum? Ora, primeiramente em ambos os casos as imagens foram compartilhadas sem qualquer autorização. Em segundo lugar, foram motivo de desgosto e sofrimento para os envolvidos – Stênio Garcia e Marilene e a família de Cristiano Araújo – causando um abalo moral passível de ser reparado. Terceiro, por se tratar de pessoas públicas, não haveria qualquer problema se as imagens fossem compartilhadas por um admirador em um momento público, como uma peça de teatro ou um show, mas, ao contrário, foram capturadas em momentos privados, íntimos.

A gratuidade de aplicativos como o Whatsapp, que utiliza a internet para que ocorra a troca de mensagens de texto, de voz, e até imagens entre os usuários, permite um compartilhamento de conteúdo sem precedentes, inclusive de situações que não deveriam ser repassadas. Além de configurar crime em algumas hipóteses, o compartilhamento não autorizado de fotografias íntimas – não apenas de famosos, mas de pessoas comuns – também gera o dever de indenizar, caso seja possível identificar a fonte da conduta, o que nem sempre é fácil.

Há casos em que o(a) namorado(a), após o término de um relacionamento, vaza as fotos da(o) ex, tão somente por vingança, o chamado porn revenge – em geral é simples identificar o responsável pelo vazamento. Não há qualquer relevância no fato de que tais imagens tenham sido consentidas, importando apenas que foram capturadas em momentos de intimidade do casal e deveriam, assim, permanecer privadas. No caso de Cristiano Araújo também foi fácil identificar os funcionários da funerária como a origem da propagação das imagens. De nada importa se a intenção da pessoa que fotografou o cadáver do sertanejo era manter as imagens restritas a um pequeno grupo, já que, uma vez que um conteúdo é compartilhado, perde-se completamente o controle sobre sua propagação. De qualquer forma, os responsáveis ficarão sujeitos a pesadas indenizações, que serão quantificadas conforme as peculiaridades de cada caso.

O compartilhamento indiscriminado de conteúdo pode ser gratuito, mas suas consequências podem resultar em elevados custos indenizatórios. Assim, recomenda-se cuidado redobrado na propagação de imagens, sobretudo quando se tratar de pessoas em momentos íntimos. Para aqueles que se sentem violados em sua intimidade, por sua vez, o caminho é buscar uma solução judicial para que o dano seja reparado.

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