Locatário não receberá perdas e danos por venda do imóvel a terceiros
Um locatário que alegou perdas e danos por venda do imóvel em que residia a terceiros teve seu pedido negado. Em decisão da juíza leiga Marianne Duareski, homologada pelo Juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba, ficou comprovado que o morador sabia, desde a locação, a intenção de venda dos proprietários. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos proposta em que locatário de um apartamento alega que o contrato de locação foi firmado com o prazo de
Indenização nos casos de estelionato sentimental. Do amor à fraude.
O estelionato sentimental – também chamado de estelionato afetivo – pode ser compreendido como um ato ilícito, que decorre do abuso de direito (art. 187 do CC), que resulta em vantagem indevida por parte de um dos parceiros em detrimento do outro, durante uma relação amorosa. Concretiza-se quando um dos envolvidos se utiliza da confiança depositada e do sentimento amoroso do outro parceiro, de maneira dolosa, procedendo com evidente abuso de direito, para obter vantagens econ