Covid-19: mãe não pode impedir filho de visitar pai em outro Estado
Em ação de divórcio, os genitores firmaram acordo no sentido de que a criança, durante o período de férias, ficaria com o pai em Curitiba/PR, onde ele reside. Ocorre que a mãe, que mora em Sergipe/SE, começou a dar indícios de que o combinado não seria possível, em face da situação da pandemia, motivo pelo qual o pai ajuizou o cumprimento de sentença. O juízo de origem determinou que a mãe cumpra integralmente o acordo firmado. Desta decisão, ela recorreu e alegou que a crian