Da possibilidade de um herdeiro usucapir bem imóvel objeto de herança
A usucapião extraordinária é reconhecidamente um direito real de aquisição originária da propriedade, e decorrente da posse prolongada de certo bem, seja móvel seja imóvel. Uma das peculiaridades do instituto, como consta no escólio de Melhim Namem Chalhub1, é que a "aquisição independe de qualquer relação jurídica entre o proprietário que perde esse direito e o possuidor que o adquire", sendo tal fato de importante relevância para o caso específico da usucapião entre herdeir
A necessidade de superação do entendimento firmado na súmula 385 do STJ
Em 27 de maio de 2009, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição da Súmula 385, cujo enunciado assim dispõe: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A recepção desta súmula pelo mundo jurídico gerou opiniões controversas. De um lado, há a defesa da aplicabilidade desta e de outras súmulas pelos Tribunais Superiores, sob