A devolução do menor em caso de adoção e o dever de indenizar
Como se sabe, há um longo caminho a se trilhar quando um casal pretende adotar uma criança. O art. 46 do ECA prevê a necessidade prévia de um estágio de convivência com a criança ou adolescente. Há um acompanhamento multidisciplinar, por psicólogos, assistentes sociais e pelo Ministério Público, de modo a garantir que não haja arrependimento ou incompatibilidade entre os menores e os adotantes. Não por acaso, uma vez constituído o vínculo de adoção, ele é, por força do art. 3