A audiência prévia de conciliação do NCPC e sua utilização como mero instrumento protelatório
É exigência do art. 319, inciso VII1, do NCPC, como requisito da petição inicial, que o autor indique o interesse "pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Entretanto, mesmo que seja feita a opção pela dispensa da audiência de conciliação, o texto legal exige que o réu também se manifeste expressamente pela não realização do ato (art. 334, §4º, inciso I2) – isso significa que se o réu permanecer silente, embora devidamente citado, será realizada ten